Saiba se o seu spread irá aumentar



O Banco de Portugal anunciou um novo código de conduta para as alterações unilaterais nos ‘spreads’ dos contratos de crédito à habitação.

O código de conduta ontem divulgado pelo Banco de Portugal revela que não é proibido o facto dos bancos incluírem nos seus contratos de crédito uma cláusula que lhes permita alterar, de forma unilateral, a taxa de juro dos empréstimos, perante determinadas condições.

No entanto, tal não significa que todos os contratos à habitação possam ser alvo, por exemplo, de uma subida dos ‘spreads'. Conheça em detalhe as situações em que os bancos podem fazê-lo.


1 - Que contratos podem ser alterados unilateralmente?

Segundo a legislação, apenas os contratos que contenham uma cláusula a prever a alteração unilateral das condições acordadas podem ser alvo de alterações das condições acordadas.

Se o seu contrato tiver esta cláusula a mencionar "razão atendível" ou "variações de mercado" o banco poderá alterar unilateralmente as condições dos contratos.


2 - Em que circunstancias os bancos podem alterar as condições?

O BdP define que, caso a cláusula que permite rever as condições esteja contratualizada, os bancos possam alterar as taxas de juro ou outros encargos caso exista uma "razão atendível" ou "variações de mercado". Tito Rodrigues, da Deco, explica que, por exemplo, caso o programa de apoio financeiro a Portugal sofra um revés, esse facto poderá ser utilizado pelos bancos para fazerem alterações nos juros e encargos cobrados.


3 - O que têm os bancos de fazer para accionar essas cláusulas?

O regulador defende que os bancos devem "concretizar com detalhe suficiente" os factos que consubstanciam a "razão atendível" ou as "variações de mercado". Os factos especificados no contrato devem ser externos à instituição de crédito e ser relevantes, excepcionais e têm de ter como base um critério objectivo.

Os bancos deverão comunicar aos consumidores por escrito os motivos que levaram à decisão de alterar o contrato, a nova taxa de juro ou os novos encargos (comissões por exemplo) e a data a partir da qual as alterações entram em vigor.


4 - Quanto tempo demoram as alterações a fazer efeito?
O regulador defende que os bancos têm de dar um prazo de 90 dias para que os consumidores analisem as alterações introduzidas nos contratos para poderem decidir se exercem ou não o seu direito à resolução do contrato e que as novas condições só tenham efeito nas taxas cobradas após esse período.

5 - As alterações contratuais são definitivas?
Não. O BdP estipula que a cláusula que permite as alterações unilaterais "deve prever a reversão das alterações" assim que os factos que as justificaram deixem de se verificar.

6 - Caso o consumidor decida resolver o contrato tem de pagar comissões?
O BdP prevê que, se na sequência das alterações unilaterais ao contrato, o consumidor decidir resolver o contrato de crédito, os bancos "não podem exigir o pagamento de comissões previstas para o reembolso antecipado".

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4 comentários:

  1. Fomos afunilados para este fraude, credito habitação...e com a ajuda do nosso estado. De resto um estado padrasto!! Só merda!!! Constituição?? Eles sim têm tudo...nós somos gado, pura e simplesmente numeros. Eles estão aproveitando a restia de ignorancia que o estado novo fomentou. É agora ou nunca, este é o momento de virar, se não for agora...nunca será!
    Temos tudo para mudar, só uma cruz nada mais!

    Paz se saude
    H.V.

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  2. O «apoio» do Estado sempre foi uma merda..
    Eu nos primeiros 4 anos tive c´redito Bonificado, e era só ajuda de 1%.
    Ou seja, não ficava a mensalidade quase nada barata, era menos uns 10 ou 15 euros..
    Não fazia nada de diferença alguma, numa prestação de 450 euros..

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  3. como a compra da habitação nos anos 90 como nós tinhamos trocas comerciais com os ingleses no seculo XVIII em que compravamos os produtos manufacturados,e vendiamos o vinho do porto.claro não é preciso dizer nesse tempo la norte toda a gente se pos a fazer vinha para vender aos ingleses.resultado as colheitas perderam qualidade e perdeu-se mercado.o mesmo se passa com as casas a relação é mesma ha muita oferta para a procura que existe.claro por isso é que as casa inflacionaram para compradores da casa terem dificuldades de pagamento do imovel.dadas as circunstancias o que posso aconselhar passem para taxa fixa mensal em deterimento da taxa variavel para não estar dependente das euribors.os bancos tem muita culpa desta fraude das casas emprestando valores absurdos para os consumidores terem de pagar prestações absurdas, muitas vezes a totalidade do salario.esta fraude gigantesca foi muito bem planeada pelos bancos nos anos 90.

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  4. então e o colapso da economia global? foda-se... tou farto de esperar... nunca mais?? quero ir viver pa floresta pah!!! caralho pa isto!!!

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