Portugal renova Estado de Emergência
















O Governo aprovou e publicou esta quinta-feira as novas medidas do renovado estado de emergência, para conter a propagação da pandemia Covid-19. O primeiro ponto versa sobre os termos e as medidas excepcionais aprovadas pelo Governo. Este tópico ressalva as seguintes questões:

- «Limitação, no período compreendido entre as 00:00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, da circulação para fora do concelho de residência habitual dos cidadãos, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa»

- «Proibição de ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, excepto pessoas com laços familiares»

- «Manutenção do exercício da actividade das empresas funerárias e a  realização de serviços fúnebres dos mortos diagnosticados com COVID-19»

- «Reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), permitindo que sempre que se verifique indícios de um despedimento ilegal, o inspector do trabalho lavre um auto e notifique o empregador para regularizar a situação»

Relativamente às medidas que se destinam a prevenir a proliferação dos casos de Covid-19 no país, foram aprovadas as seguintes:

- «Alargar o regime excepcional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social»


- «Prorrogar, até 30 de abril de 2020, os prazos para operações de limpeza da floresta»

- «Dispensar a cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19»

- «Reconhecer a força probatória de cópias digitalizadas dos contratos, se a parte contra a qual forem apresentadas não requerer a exibição desse original»

- «Possibilitar que a aprovação e afixação do mapa de férias se realize até 10 dias após o termo do estado de emergência»

Alguns prisioneiros serão soltos:

- «Um perdão de penas de prisão; um regime especial de indulto das penas; um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados; e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional»

fonte: MSN


Inspeções automóvel irão ter prolongamento de 5 meses a contar da data de matrícula.

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Fonte Público
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