Supremo tribunal é loja Maçónica




















«Liberdade, Igualdade, Fraternidade» é o lema da Maçonaria.
Mas, liberdade e igualdade para quem? Para os membros obviamente.
Os tentáculos da Maçonaria estendem-se por toda a parte, centenas de Políticos, Juízes e advogados são Maçons.

Veja o artigo do C.M.

Costa Pimenta, juiz de Direito, contestou a decisão de ser aposentado compulsivamente na sequência de uma inspeção e pôs em causa o que apelida de “máfia” nos tribunais.

'O Supremo Tribunal Administrativo é uma loja maçónica criada, instalada, dirigida e presidida por maçons – como, aliás, o Supremo Tribunal de Justiça é uma loja maçónica, criada e instalada por maçons'. A afirmação é feita por José Costa Pimenta, juiz de Direito, que em 1998 foi alvo de um processo disciplinar que ditou a sua aposentação compulsiva e que desde essa data tem vindo a contestar o afastamento.
As alegações foram proferidas num recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, considerado improcedente no passado dia 14, e servem para contestar a decisão que determinou a aposentação.

José Costa Pimenta, autor de uma vasta obra jurídica, vai mais longe nas suas considerações e fala em pactos secretos nos tribunais. 'A verdade é que as lojas maçónicas, incluindo o Supremo Tribunal Administrativo e a Relação de Lisboa, deixaram-se infiltrar pelo jesuitismo e profanos de avental, que constituíram uma máfia que opera nos tribunais portugueses'. Costa Pimenta diz ainda que há 'um grupo de indivíduos incluindo juízes, magistrados do MP, ministros, advogados, banqueiros, empresários, embaixadores, autarcas, homens do teatro, do cinema e da televisão, que distribuem sentenças entre si em benefício dos seus irmãos'.

O magistrado, que o Conselho Superior chegou a considerar em 1991 como de elevada craveira, contesta a decisão dos juízes do Supremo. 'Não são um verdadeiro tribunal. Não estou contra a maçonaria, mas sim os pactos que aquela encerra. Os juízes decidem não em função da lei mas sim dos compromissos que assumiram', disse ao CM.

Refira-se, ainda, que embora o recurso tenha sido considerado improcedente, o Supremo não questiona as alegações. 'Independentemente da exatidão dos factos, o motivo invocado não viciaria a nomeação (...) a referida associação [maçonaria] não sofre de qualquer objeção constitucional'.

ACÓRDÃO RETIRADO DA BASE DE DADOS

O acórdão estava disponível na base de dados do Ministério da Justiça. No entanto, por razões desconhecidas e embora seja público, foi retirado da internet. Pode agora ser acedido através do blogue ‘Torto e a Direito’, num post colocado pelo advogado Francisco Teixeira da Mota. O jurista questiona também o 'secretismo' do acórdão, admitindo que a sua ocultação é um ato de 'censura'.



Fonte Correio da Manhã
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