TMN anda a cometer Fraude

A TMN anda a querer cobrar-me 82 euros, relativos ao período de Setembro a Novembro (meses que ja paguei e tenho talões como prova ), mas a TMN alega que a cobrança é legítima porque está dentro do prazo estipulado ( de 6 meses).
Nos termos do n.º 1 do art. 10º da Lei n.º 24/96, com a alteração de redacção introduzida pela Lei n.º 12/2008
Ou seja, a TMN pode cobrar dinheiro aos clientes, (as ultimas facturas) as vezes que lhe apetecer, mesmo que já tenhamos pago!
Acham isso justo?
Pela lógica, eu acho que só seria legal cobrarem facturas que ainda não tivessem sido pagas..! Mas cobrarem dinheiro de facturas que já paguei, é um absurdo.

Preparem-se, porque agora com a desculpa da crise, todas as empresas vão começar a roubar-nos , a apoiar-se em leis da treta para nos roubarem, seja EDP, companhias da água, internet, Bancos, todos nos vão roubar agora
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8 comentários:

  1. Não tarda o povo vai-se cansar desta sociedade PODRE e NOJENTA. Todos se irão revoltar com isto. Já não falta muito! Preparem-se!
    Eu por mim acho que devíamos ficar era calmos, simplesmente deviamos unir-nos (todo o povo) e simplesmente não seríamos mais cúmplices desta sociedade nojenta. Seria uma espécie de greve contínua a 100% ... A Revolução tem que ser sem armas. Basta União e Amor. Violência gera violência e dá-lhes um motivo para nos prenderem, etc. TEM QUE SER UMA ACÇÃO GERAL DE NÃO-COMPLACÊNCIA PARA COM O GOVERNO!

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  2. Sílvio, o art. 10º nº1 da lei 24/94, não se pode aplicar neste tipo de situação.
    Ora diz o art. que a acção inibitória pode corrigir práticas lesivas dos direitos do consumidor, e dps prevê especificamente quais os casos nas alíneas e o facto de eles cobrarem erradamente ou tardiamente tráfego, é de responsabilidade da empresa e não vem corrigir qualquer tipo de prática lesiva de que tenhas sido alvo, vem sim prejudicar o consumidor, na medida em que cobra de forma errada, violando o disposto no art. 8º, pois não foste previa e devidamente informado sobre este tipo de situação em particular( isso está nas letras pequeninas do contrato?)
    Ora, há um problema na facturação, pois se ela vem taxada referente a um mês em exclusivo, se houve acertos na facturação em relação a outros meses, esses acertos deviam vir discriminados na factura.
    Eu com tempo vou tentar ver melhor esta situação, depois já te tento dizer mais alguma coisa.

    Abraço,

    Silverboy

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  3. A lei em causa é 23/96 e não 24/96, bem me parecia que o uso do artigo não era adequado "in casu", já vou dar uma vistas de olhos por isto, abraço Silverboy

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  4. Bem, não foi preciso muito tempo. O art. 4, nº 2 dec-lei 12/2008 não foi cumprido por parte da TMN, não houve qualquer tipo de informação directa e atempada sobre as tarifas aplicáveis, nem a informação clara e completa sobre as mesmas.

    Isto para além do que disse anteriormente, a TMN não está claramente a respeitar os direitos do consumidor.
    Obviamente o dever de pagar os 80 e tal euros não caduca. Contudo a TMN tem de fazer prova da facturação referente aos meses supostamente em falta e justificar essa cobrança acrescida detalhadamente na factura.

    "Incide sobre o prestador do serviço o ónus da prova da realização das comunicações a que se refere o artigo 10.º, relativas à exigência do pagamento e do momento em que as mesmas foram efectuadas" -art. 10º-A do respectivo dec-lei 12/2008

    Bem em suma, se os teus valores não baterem com os deles e tiveres provas disso avança que para além de eles terem de te restituir o dinheiro da factura em causa, ainda devem provavelmente ter de responder pelas infracções em que incorreram, devendo indemnizar o lesado pelos danos causados e provavelmente vão ser multados, contudo quanto às consequências jurídicas das infracções em causa não estou a par.

    Abraço

    Silverboy

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  5. Correcção:
    A Lei é a 23/96 com alteração introduzida pela Lei nº12/2008.

    E não. A lei não diz que a entidade pode cobrar as vezes que quiser durante os seis meses. A lei diz que a entidade prestadora não pode exigir pagamentos de serviços prestados há mais de seis meses anteriores, porque esse pagamento caduca após seis meses do serviço prestado:

    Artigo 10.º
    […]
    1 — O direito ao recebimento do preço do serviço prestado
    prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
    2 — Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do
    prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior
    à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do
    prestador ao recebimento da diferença caduca dentro
    de seis meses após aquele pagamento.
    3 — A exigência de pagamento por serviços prestados
    é comunicada ao utente, por escrito, com uma
    antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à
    data limite fixada para efectuar o pagamento.
    4 — O prazo para a propositura da acção pelo prestador
    de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante
    os casos.
    5 - O prestador do serviço deve proceder de boa fé e em
    conformidade com os ditames que decorram da natureza
    pública do serviço, tendo igualmente em conta a importância
    dos interesses dos utentes que se pretende proteger.

    Como podes ver não é a mesma coisa.
    Mas não me admira, Sílvio, que tenham usado esse argumento, pois as empresas aproveitam-se da "ignorância lex" (ninguém é obrigado a saber leis) das pessoas para as intimidar com a justiça. Por outro lado, dada a fraca iliteracia dessas pessoas, não me admira que tenham interpretado a lei pela forma que lhes é mais conveniente.
    Por isso, não te preocupes, eles que avancem para a justiça, que tu avanças com as provas e contra provas, não há argumentos.

    E já te disse: MUDA O TARIFÁRIO ou MUDA DE OPERADORA.

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  6. A correcção não é para mim, é para a TMN :)

    Eu apenas fiz «copy + paste » do email que eles me enviaram, ou seja essa lei foi uma gaja da TMN que me escreveu numa resposta via email, e eu apresentei provas dos pagamentos todos (com talões) e a TMN insiste em cobrar-me meses que já paguei.


    Portanto é uma ilegalidade ,que eles estão a cometer.
    As leis são feitas por políticos corruptos, portanto as leis têm sempre «buracos» para as empresas mafiosas se aproveitarem.

    A TMN alega que cobrou erradamente as facturas, portanto quer pedir-me mais dinheiro. O que é pura treta, o meu tarifário é de 22, euros mensais, e houve meses que paguei 29 euros ou então 30 euros (ainda paguei mais do que devia ), .

    Eu já enviei cartas á DECO, anacom e instituto do consumidor, com provas dos pagamentos..
    Em princípio ganharei esse braço de ferro.. Mas se por azar não me derem razão.. eu tenho já um plano «B», simplesmente não pago nada.
    E daqui a 3 meses expira o contrato e não o renovo, deixo de ser cliente.. Depois nunca na vida me podem cobrar, (após 6 meses expira o prazo).

    Não posso mudar de operadora ainda, porque o contrato está em vigor.. Eu já quis cancelar contrato, mas a TMN, a DECO e ANACOM ainda não me responderam quanto a isso.

    A TMN quando “devolve dinheiro” que cobrou erradamente, nunca devolve dinheiro vivo, simplesmente mandam “facturas de bónus”, ou seja, ficas um mês sem pagar net, mas isso a eles custa praticamente nada..

    A Nós, como cidadãos, custa-nos mais largar o dinheiro $ do bolso ( se for uma quantia alta). E Ás vezes a TMN usa truques nojentos, se te mandam uma factura de bónus, nos meses seguintes são bem capazes de cobrar valores acima do normal (eu em vez de 22 euros paguei 29 ou 30 euros nos meses seguintes), truques nojentos da tmn

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  7. as operadoras , algumas vezes, ameaçam os clientes que se recusarem a pagar facturas avultadas.

    por exemplo em 2005 eu usava cabovisão, e quiseram cobrar-me 200 euros.. Eu recusei e fiz queixa na deco.
    a cabovisão então ameaçou-me, por email, dizendo que tinham registos de que eu andava a fazer downloads não legais e que poderia ter problemas..

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  8. Peço a todos os lesados que queiram reclamar a sua situação que enviem um email com o nome do lesado que deseja dar voz a sua contestação assim como o seu contacto telefónico para luispedro1918@hotmail.com

    Fico a aguardar pelo seu muito importante contributo.

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